RS - Alterações em protocolos de substituição tributária valem desde 1º de dezembro

Para as operações realizadas desde o início do mês já valem as novas regras

As alterações nos protocolos que tratam dos segmentos de artefatos de uso doméstico, bicicletas, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, material de limpeza, produtos alimentícios, bebidas quentes e artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, celebrados entre o Rio Grande do Sul e São Paulo, realizadas no final de novembro, valem para as operações realizadas desde 1º de dezembro. As mudanças são na maioria dos casos em relação à margem de valor agregado e também há alterações de produtos incluídos na lista de itens de alguns segmentos.

De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, as alterações se devem principalmente a demandas dos setores envolvidos e buscam aprimorar a implantação desse sistema de recolhimento de ICMS no Estado.

 

As principais alterações:

? Artefatos de utilidades domésticas: redução das margens de valor agregado de vários produtos;

 ?Bicicletas: aumento das margens;

 ? Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: inclusão das TVs de LCD e redução de margens de valor agregado;

? Material de limpeza: inclusão da palha de aço e consequente redução da margem de valor agregado, bem como alteração nas margens de diversos produtos;

? Produtos alimentícios: exclusão do leite longa vida, alteração na descrição das massas e biscoitos e alteração nas margens de diversos produtos;

? Artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos : prorrogação das margens de valor agregado atuais até 28 de fevereiro de 2010.;

? Vinhos e bebidas quentes: alteração nas margens de valor agregado, de forma que os vinhos, os espumantes e prosecos nacionais tenham a mesma carga dos produtos importados.

Os protocolos com as alterações podem ser encontrados no site da Secretaria da Fazenda no link http://www.sefaz.rs.gov.br/site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_download_st_altprot.