RS - Definidos prazos de pagamento de ICMS de segmentos incluídos na substituição tributária em novembro

Reunião entre a Receita Estadual e representantes dos segmentos definiu datas para pagamento de ICMS sobre estoques, parcelamento e entrega de declaração de estoque

Em reunião nesta terça-feira (13), na Secretaria da Fazenda, entre a direção da Receita Estadual e a Fecomércio, com a participação de representantes de entidades empresariais dos setores atacadista e varejista do Estado, foram definidos os prazos para pagamento do ICMS sobre o estoque dos segmentos que serão incluídos na substituição tributária a partir de 1º de novembro.

A partir do mês que vem, Instrumentos Musicais, Artigos de Papelaria e Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos terão o recolhimento de seu ICMS modificado, conforme estabelecido pelo Decreto 46.675 da governadora Yeda Crusius publicado no Diário Oficial desta terça-feira (13). Na substituição tributária, o ICMS é recolhido pela indústria e/ou atacado e não nos pontos de venda.

A declaração dos estoques que estiverem em poder dos estabelecimentos atacadistas e varejistas em 31 de outubro deve ser entregue à Secretaria da Fazenda até o dia 31 de dezembro.

Para os três segmentos, o prazo para pagamento da primeira parcela do ICMS relativo aos estoques é o mês de maio do ano que vem, com parcelamento em até 18 vezes (ver lista abaixo). Para as empresas na categoria geral, a primeira parcela deve ser lançada a débito até 30 de abril e paga até 12 de maio, para as empresas do Simples, o prazo de pagamento da primeira parcela é 20 de maio.

Estado incluiu 13 setores na Substituição Tributária neste ano

Com esses três segmentos que passam a recolher o ICMS por Substituição Tributária a partir de novembro, encerra-se a implementação dessa sistemática para os 12 setores incluídos nos protocolos assinados entre a governadora Yeda Crusius e o governador de São Paulo, José Serra, em 23 de julho.

Em setembro, começaram a recolher ICMS por Substituição Tributária os três primeiros segmentos previstos nos protocolos: Material de Construção, Material Elétrico e Ferramentas. Em outubro, outros seis segmentos foram incluídos: Vinhos e Bebidas Quentes, Bicicletas, Brinquedos, Material de Limpeza, Produtos Alimentícios e Artefatos de Uso Doméstico.

De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, as empresas que realizam operações com os produtos relacionados nos protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes no Estado de São Paulo e também em Minas Gerais, conforme protocolo assinado anteriormente com o governo mineiro. Dessa forma essas empresas poderão obter maior prazo para o recolhimento do ICMS.

Em julho, o segmento de sucos de fruta e outras bebidas não-alcoolicas também começou a recolher ICMS por Substituição Tributária no Rio Grande do Sul.  

Informações para contribuintes estão disponíveis no site da Fazenda

Os contribuintes dos segmentos incluídos na Substituição Tributária podem obter mais informações sobre o tema no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br

O protocolo com a lista dos produtos pode ser acessado pelo link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_prot_novos_seg

E o modelo de declaração de estoque está acessível no link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_stde

 

PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES EM 31/10/2009* PARA OS SEGMENTOS DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ARTIGOS DE PAPELARIA E PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

? Empresas incluídas na Categoria Geral

18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser lançada a débito até 30/04/2010 e paga até 12/05/2010.

? Empresas incluídas no Simples Nacional

18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/05/2010.

 

*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.