RS - Definidos prazos de pagamento de ICMS de novos segmentos incluídos na substituição tributária

Reunião entre a Receita Estadual e representantes dos segmentos definiu datas para pagamento de ICMS sobre estoques, parcelamento e entrega de declaração de estoque

A partir do dia 1º de setembro, os setores de material de construção, material elétrico e de ferramentas terão o ICMS recolhido através da substituição tributária. As operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas desses segmentos passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.

Em reunião nesta terça-feira (18) na Secretaria da Fazenda entre a Receita Estadual e representantes dos segmentos ficaram definidos os prazos de entrega de levantamento de estoque, de pagamento do ICMS sobre o estoque e o número de parcelas para este pagamento.

 O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, informa que os estabelecimentos atacadistas e varejistas dos setores que passarão a recolher ICMS por substituição tributária em setembro têm o prazo de 31 de agosto para realizar o levantamento dos estoques devendo encaminhar os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques à Secretaria da Fazenda até 30 de novembro.

Essas empresas terão prazo até de março do ano que vem para pagar a primeira das parcelas do ICMS sobre os estoques. O valor pode ser parcelado em até 30 vezes (ver abaixo). 

Além desses três setores, outros nove ainda mudarão sua forma de recolhimento do imposto. A alteração será gradual, com mais vinhos e bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, produtos alimentícios e artefatos de uso doméstico integrando a substituição tributária no dia 1º de outubro. Um mês depois, no dia 1º de novembro, instrumentos musicais, artigos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos completam a lista de 12 novos integrantes no novo modelo de recolhimento do tributo.

A inclusão desses 12 novos setores na Substituição Tributária faz parte de Protocolos ICMS assinados no dia 23 de julho pela governadora Yeda Crusius e pelo governador de São Paulo, José Serra.

O diretor da Receita Estadual explica que as empresas que realizam operações com os produtos relacionados nos protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes no Estado de São Paulo e também em Minas Gerais, conforme protocolo assinado anteriormente com o governo mineiro.  

Mais informações estão disponíveis no link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_subst_trib.

  

PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 31/08/2009* PARA OS SEGMENTOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS

 

  •  Empresas incluídas na Lei Geral

30 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.

  •  Empresas incluídas no Simples Nacional

30 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.

 

*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.