PA - Concessão e renovação de regimes tributários especiais agora são informatizadas no Pará

Este novo serviço tornará mais ágil a análise das solicitações além de informar ao contribuinte o andamento do processo

A partir da segunda-feira,  26 de abril, os pedidos de concessão e renovação dos regimes especiais tributários e  termos de acordo serão informatizados e solicitados por meio do Portal de serviços da Secretaria de Fazenda (Sefa) na internet (www.sefa.pa.gov.br).

O contribuinte inicia o procedimento pelo site da Sefa e depois, com o número de solicitação, entrega a documentação na coordenação fazendária de sua circunscrição, para prosseguimento do processo.

O regime especial  é a  modalidade de tributação que garante a um determinado setor de atividade  uma forma diferenciada de aplicação tributária, em relação aos demais contribuintes.  No ano passado foram protocolados  419 pedidos de concessão e 298 pedidos de renovação de regimes especiais. Este ano já são 180 pedidos de concessão e 101 de renovação.

“Este novo serviço tornará mais ágil a análise das solicitações além de informar ao contribuinte o andamento do processo”, explica o secretário da Fazenda, Vando Vidal, lembrando que uma das metas do processo de modernização das administrações tributárias estaduais no Brasil é facilitar o acesso do contribuinte aos serviços, disponibilizando a versão informatizada em  sites institucionais, e assim poupando tempo e deslocamento dos interessados.

O Portal de Serviços da Sefa dispõe de 58 serviços, sendo 24 deles de consulta pública e 34 de consulta privada, isto é, que necessitam de senha para acesso.

Consulta

O Pará oferece tratamento tributário diferenciado por meio de regime especial para os segmentos atacadista, varejista, transportes, medicamentos, informática, bares e lanchonetes, palmito, exportação (remetente e destinatário) e couro wet blue.
Para obter o benefício é necessário protocolar uma solicitação e apresentar alguns documentos.
Há ainda, algumas condições para ser concedido o tratamento.

Através do Portal o contribuinte fará a solicitação inicial e imediatamente saberá se a empresa preenche ou não os requisitos para o benefício desejado. Se a empresa tiver em dias com as  obrigações acessórias ela receberá um número de atendimento virtual e com este número ela pode protocolar na  coordenação regional de sua circunscrição o pedido para obtenção do benefício.

Caso não cumpra as condições, o sistema informará quais são as pendências existentes e o contribuinte deverá  saná-las antes de fazer nova solicitação.

Após o protocolo na coordenação fazendária o processo entra em fase de análise em diversos setores da Sefa. “Na DFI será analisado o recolhimento e então emitido o regime. Todos esses passos poderão ser visualizados pelo contribuinte, no Portal,  no mesmo instante que estiverem ocorrendo”, explica o diretor de Fiscalização da Sefa, Carlos Alberto Carvalho.