PA - Em 2009, Governo garante descontos do IPVA Cidadão

Bom motorista paga menos A Secretaria de Fazenda do Pará publicou no Diário Oficial (DOE) do dia 15/12 a Instrução Normativa nº 30, informando a tabela de valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o calendário de vencimentos para 2009. A tabela do IPVA 2009 traz 11.861 marcas modelos, incluindo veículos rodoviários, embarcações e aeronaves. Foi elaborada com base em pesquisa especializada da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE) para cotação dos valores de veículos automotores rodoviários usados, com base nos valores praticados no mercado, para fins de apuração do imposto. Segundo a FIPE a pesquisa dos valores venais dos veículos para 2009 mostra uma tendência de redução nos valores, em comparação com o ano de 2008. A média geral é de -1,82%. Há variações de mercado de acordo com o tempo de uso dos veículos, com maior redução para os importados, motos importadas, motos nacionais e utilitários pequenos. A fundação constatou crescimento do valor de mercado de caminhões e ônibus. IPVA Cidadão O IPVA Cidadão é uma política pública do Governo do Pará que concede desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos que não cometeram infrações de trânsito. Quem estiver dois anos sem receber multas de trânsito terá direito a desconto de 15% e quem estiver um ano sem multa receberá 10% de desconto. As demais situações recebem desconto de 5%. O desconto não é cumulativo. O IPVA 2009 deve ser pago dois meses antes da data do licenciamento do veículo no Detran, de forma integral, na data de vencimento, conforme calendário de vencimentos. O pagamento do imposto também poderá ser feito, sem desconto, em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas. Consulta on line Para consultar os valores do IPVA, acesse o site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br) em Orientações ao Contribuinte. A tabela de IPVA 2009 está disponível no site da Sefa, mas por motivos operacionais a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e o recolhimento do Impostos só poderão ser feitos a partir do dia 02 de janeiro do próximo ano. Para recolher o IPVA integralmente na data de licenciamento do veículo, basta aguardar o boleto bancário emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) e enviado pelos Correios, ou imprimi-lo no site do Detran (www.detran.pa.gov.br). “Para quem tem dinheiro disponível, a melhor opção é pagar à vista em cota única o IPVA 2009 e aproveitar os descontos do IPVA Cidadão. Os proprietários de veículos devem atentar para o fato de que o atraso na data do pagamento do IPVA gera multa 50%, além de juros de mora e correção monetária”, informa o secretário da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade. Parcelamento de débitos até 2008 O contribuinte que tem débitos vencidos até 2008 pode parcelar o valor do IPVA em até 8 parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA. Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na região metropolitana de Belém. No interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para maiores informações acesse o site da SEFA ou o serviço de atendimento (Call Center 3366-8000). Alíquotas As alíquotas do IPVA no Pará são 2,5% para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas e esportivas, inclusive jet-ski, e aeronaves não destinadas a atividade comercial; 1% para ônibus, caminhões, motocicleta e similares e 0,5% aeronaves e embarcações