MA - Governo dispensa multas e juros no pagamento de ICMS em atraso

A governadora Roseana Sarney assinou o decreto 25.349, de 7 de maio, que incentiva o contribuinte do ICMS a quitar débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias e 80% de juros de mora.

A governadora Roseana Sarney assinou o decreto 25.349, de 7 de maio, que incentiva o contribuinte do ICMS a quitar débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias e 80% de juros de mora. Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda, o benefício só vale para quitação dos débitos em parcela única, recolhida até o dia 29 de maio.

 O contribuinte poderá acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e emitir o DARE para pagamento dos débitos de valores declarados, auto de infração e Termo de Verificação Fiscal ou procurar a agência de atendimento da Sefaz mais próxima do seu domicílio tributário.

 O secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, afirmou que esta é uma oportunidade única para as empresas, pois em algumas situações os valores de multas e juros são superiores ao valor principal do imposto. “A dispensa das multas e juros representa um incentivo para regularização das empresas que, na situação de inadimplentes, ficam impossibilitadas de transacionar com o Estado, participar de licitação, além de estarem sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS nos postos fiscais”, finalizou o Secretário.

 O Decreto é mais uma medida do Governo para neutralizar os efeitos da crise econômica que vem afetando a receita do poder público na maioria dos estados. Para manter o nível de arrecadação dos tributos estaduais e enfrentar a crise, a Secretaria da Fazenda vem realizando uma série de ações de curto prazo, como fiscalização eletrônica, restrições cadastrais e a intensificação da cobrança administrativa.

O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelos contribuintes, inscritos ou não em dívida ativa.

 O incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente das ações judiciais.

 Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação do Estado.