Prefis começa a valer a partir desta segunda-feira
Para fazer o refinanciamento basta entrar no site da Prefeitura de Maceió no endereço www.maceio.al.gov.br e clicar no banner do Prefis.
A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SMF) lançou o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Maceió (Prefis). O Programa, que começa a valer a partir da próxima segunda-feira (13), tem como objetivo promover a regularização de débitos tributários municipais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013. Para fazer o refinanciamento basta entrar no site da Prefeitura de Maceió no endereço www.maceio.al.gov.br e clicar no banner do Prefis.
prefis logo“Com o Prefis, nossa ideia é de que os maceioenses possam ficar em dia com a Prefeitura e, obviamente, regularizarem a situação para não haver problemas referentes aos tributos que estão atrasados, evitando assim que não sejam incluídos no SPC ou Serasa. É bom pra todo mundo, sobretudo para a cidade. O nosso intuito é arrecadar em torno de R$ 40 milhões e queremos investir cada centavo em obras espalhadas por toda Maceió. Se a expectativa for alcançada, teremos muita coisa sendo iniciada neste ano e no início do próximo ano”, disse o prefeito Rui Palmeira.
Entre os tributos passiveis de benefícios, estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
“No Programa de Recuperação Fiscal, o maior beneficiário é a população. Além de poder regularizar os débitos com a concessão de descontos de até 100% em juros e multa por conta do atraso, o maceioense ajudará a Prefeitura a obter recursos extras. O valor recolhido será devolvido por meio de obras por toda a cidade, como já vem sendo feito com a aplicação de recursos”, disse a secretária municipal de Finanças, Renata Fonseca.
Entenda o Prefis
Objetivo: O Programa objetiva promover a regularização de débitos tributários municipais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013.
Como participar? Basta se cadastrar pela Internet, selecionar débito, simular parcelamento e imprimir um boleto. O sistema é 100% online.
Quais tributos e multas são passíveis de benefícios?
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;
TLFLIF – Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento;
Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos;
Notificações e Autos de Infração, tanto quanto ao descumprimento de obrigação principal quanto ao descumprimento de obrigação acessória;
ITBI – Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis.
Condições para adesão
Somente débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
A adesão definitiva ao Prefis ficará condicionada à desistência de eventuais ações, exceções, impugnações e/ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. A adesão ao Prefis fica condicionada ao pagamento da primeira parcela ou da parcela única, que deverá ser feito até o vencimento dos respectivos documentos de arrecadação municipal. Poderão ser incluídos saldos de parcelamentos anteriores, ainda que em andamento.
Benefícios (exceto ITBI)
Desconto de 100% em multas e juros para pagamento a vista;
Desconto de 75% em multas e juros para a quitação de débitos parcelados em até 120 meses.
Benefícios – Parcelamento mínimo em até 120 parcelas mensais
R$ 50 para pessoa física e Microempreendedor Individual (MEI);
R$ 250 para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da legislação estadual;
R$ 500 para as demais empresas.
Benefícios – ITBI
Redução de 50% da alíquota independente da data que ocorreu o fato jurídico;
Redução de 3% para 1,5% da alíquota.
Condição – ITBI
O pagamento só pode ser realizado em uma única parcela.
Benefícios – débito igual ou acima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
Primeira parcela no valor de 50% do débito total;
Pagamento em até 60 parcelas.